Trabalho
Sim, pode se confirmar que a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário dever ser independente único. Onde todo o poder de um dos ramos é concentrado nas mãos dos que enfexam todo o poder de outro ramo, os principais fundamentais de uma constituição livre estaram subvertidos. O magistrado em que todo o poder do legislativo se concentra não pode baixar leis, embora tenha competência para vetá - las, nem pessoalmente administrar justiça, ainda que lhe caiba nomear aqueles que a administram.Os juízes estão impedidos de exercer tanto funções executivas como legislativas, embora, por um lado, sejam oriundos daquele ramo e, por outro, possam ser assessorados por conselhos deste.Por sua vez vez, ao legislativo é vedado praticar atos judiciais, ainda que, por decisão conjunta de suas casas, os juízes possam ser removidos de seus cargos e uma das casas seja a última instância do poder judiciario.Outrossim, o legislativo não tem autoridade funcional para exercer funções executivas, embora uma de suas casas constitua a seprema magistratura executiva e a outra, nos casos de impedimentos, possa julgar e condenar qualquer funcionário do ramo executivo.
2) Com base no texto de James Hamilton (O federalista nº 48) identifique qual dos três poderes é apontado como mais capaz de violar os limites da separação entre os poderes, expondo os argumentos do autor.
O legislativo pois os outros dois poderes, executivo e judiciario, são dependentes do mesmo.
O legislativo ostenta uma superioridade em nossos governos oriunda de outras causas.Seus poderes constitucionais, sendo desde logo mais abrangentes e menos sescetiveis de uma limitação precisa, mascara,