trabalho
MARIA DE LOURDES BRITO, brasileira, solteira, profissão do lar, inscrito no RG sob nº 8823797 SDS/PE e no CPF sob nº 344.382.384-04, residente na Rua Alto da Carola, nº250B, Vasco da Gama, na cidade do Recife/PE, CEP nº 52081-730, por seus advogados infra-assinados, Dr. Igor Rodolfo Diniz Carvalho, inscrito na OAB/PE sob o nº 26. 814, o Dr. Carlos Alberto Pinto Carvalho Junior, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 24.467, e a Dra. Kalyne Teixeira do Monte, advogada, inscrita na OAB/PE sob o nº 18.463, advogados pertencentes ao Núcleo de Prática Jurídica com escritório profissional na Avenida Mascarenhas de Moraes, bairro da Imbiribeira, nº 2169, na cidade do Recife/PE, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.. 934 do Código de Processo Civil, promover a presente AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O suplicante é proprietário de um imóvel situado nesta cidade, à rua Alto da Carola, onde o mesmo reside (doc. anexo).
2. O suplicado, por sua vez, é vizinho do suplicante, tendo iniciado uma construção em tal local, conforme se constata das inclusas fotografias (laudo).
3. Ocorre que com tal construção, o imóvel da suplicante esta sendo seriamente prejudicado, eis que a suplicante está sofrendo com uma construção indevida da sua vizinha, conhecida por Fia que levantou uma laje ultrapassando a sua área e invadindo o terreno da suplicante, chegando a passar em cima da cominheira da sua casa, causando riscos estruturais, vazamentos e prejuízo material com o concerto de vazamento.
4. O suplicante já conversou amigavelmente com o suplicado, sem conseguir uma solução para tanto, tendo o suplicado determinado o prosseguimento da obra, ainda que em total prejuízo do suplicante.
A vista do exposto requer-se liminarmente o embargo da mencionada obra, para ao final (reconstituir, modificar ou demolir) o que estiver