Trabalho
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
O que é direito?
Direito é a ciência que estuda as normas, provenientes do Estado, que regem o convívio em sociedade. Não existe direito ou justiça privados, feitos com as próprias mãos.
A que a norma jurídica reflete?
Reflete a ideologia de quem está no poder. Nós agregamos valores que são passados a nossa vida, nossa moral. Os valores dependem do núcleo familiar e das influências sofridas durante o crescimento. É a carga valorativa adquirida que influencia os órgãos judiciários, legislativos e executivos.
Personalidade Civil
A personalidade da pessoa civil é o momento em que a pessoa ganha seus direitos e deveres com a sociedade, ou seja, inicia com a vida e vai até a morte do indivíduo. Tem necessidade de representante quando se defende um nascituro, um menor de idade, um deficiente.
“A personalidade da pessoa natural começa com o nascimento com vida,embora a lei preserve alguns direitos do nascituro (art. 2a do Código Civil). A maioridade plena da pessoa natural é alcançada, de acordo com o Código Civil vigente, com 18 anos, havendo que se distinguirem os absolutamente incapazes e os relativamente capazes a partir dos 16 anos de idade.” (VENOSA, 2007)
Capacidade Civil
A capacidade civil é o momento que eu posso e devo exercer meus direitos sem um representante legal, ou seja, quando alcanço a maioridade (absolutamente capaz, 18 anos, mentalmente são, relativamente capaz, incapaz).
“O Código Civil traça toda uma estrutura para a capacidade das pessoas, tanto naturais como jurídicas. A maioridade plena da pessoa natural é alcançada, de acordo com o Código Civil vigente, com 18 anos, havendo que se distinguirem os absolutamente incapazes e os relativamente capazes a partir dos 16 anos de idade”. (VENOSA, 2007)
Dano Moral
Para conseguir o dano moral, deve haver o ferimento da alma, da personalidade tanto moral, mental ou corporal.
“Despersonalização” da Pessoa Jurídica
Exemplo: Penhorar meu carro (sou dona