trabalho
Aponte os principais dispositivos que diferenciam o trabalho da mulher e que estão na CLT, inseridos na tutela especial informando se você concorda ou não com os tratamentos especiais nele citados.
Os principais dispositivos estão no capitulo III da CLT, no artigo 372 a 401.
Consoante refere Saraiva (2009), o art. 373-A da CLT (acrescentado pela Lei 9.799/1999), por exemplo, impôs uma série de limitações ao empregador no sentido de permitir o acesso da mulher ao mercado de trabalho, tais como: * é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente assim o exigir; * é vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; * é vedado considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; * é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; * é vedado impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para o deferimento da inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão do sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; * é vedado proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas e funcionárias.
Não concordo com alguns dispositivos, pois as proibições de trabalho das mulheres em condições insalubres, em regime de horas extras, em período noturno, em minas de subsolo, entre outras, cumpriram a sua função à época, porém com a evolução do trabalho feminino muitas dessas normas se tornaram entraves ao mercado de trabalho da mulher, adquirindo cunho discriminatório.
Afinal, uma