Trabalho
Posicionamento a favor: O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira entende que a lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social, ressaltou.
Ele admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira.
Posicionamento contra: A Delegada Adjunta da Mulher, Dra. Juliana Santos Machado, afirma ser a lei aplicável às relações homo afetivas, apenas quando se trata de parceiras do sexo feminino, pois, se esta atender também ao homem, perderá seu foco.
Corroborando com essa posição, o juiz da Primeira Vara Criminal de Uberlândia, Dr. José Luiz de Moura Faleiros aduz: “Uma mulher sendo vítima tem que estar amparada independentemente de o agressor ser homem ou mulher. Mas isso se complica no caso de a relação envolver dois homens, porque a lei protege a mulher. A lei não visa proteger a pessoa no âmbito familiar e sim a pessoa do sexo feminino no âmbito familiar”.
Posicionamento dos alunos: Acreditamos, assim como o Exmo. Juiz Mário Roberto Kono que, embora a Lei 11.340/06 tenha sido criada com o intuito de trazer segurança à mulher quando vítima de violência doméstica e familiar, o homem também teria direito a buscar a tutela jurisdicional por meio dela.
Entendemos que a discricionariedade do Estado para a aplicação da Lei, infringiria diretamente a princípios constitucionais devido