trabalho
Segundo disposição contida no art. 1.361, § 1º do Código Civil:
Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Ou seja, dentre os requisitos legais para a constituição da alienação fiduciária, a prova do instituto sempre se fará por meio literal, ou seja, escrito, isto quer dizer que deverá ser constituída por instrumento contratual, que poderá ser público ou privado. Outro aspecto importante dentro da legalidade do instituto da alienação fiduciária, especialmente para se valer contra terceiros, é do contrato constitutivo que deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor fiduciário, e se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento.
Conforme o disposto no art. 1.362 do Código Civil, o contrato, ao ser formalizado, deverá conter alguns itens de caráter essencial, tais como: a) total da dívida negociada, ou sua estimativa; b) local e data do pagamento; c) taxa de juros, bem como o índice da correção monetária, legalmente permitida, cláusula penal, taxa de comissões também dentro da permissão legal; d) descrição do bem transferido, com elementos indispensáveis à sua identificação.
Na aquisição de veículos automotores por meio de financiamentos gravados pela alienação fiduciária em garantia, exige a lei que tal alienação faça-se constar no certificado de propriedade expedido pela repartição de trânsito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA ÀLVARA SANITARIO EM JOINVILLE
1 - Este requerimento preenchido e assinado pelo Responsável Técnico ou Proprietário / Profissional Autônomo;
• Requerimento 1 - Para solicitar Alvará Sanitário e Inscrição de Responsabilidade Técnica;
• Quando houver