Trabalho
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
CURITIBA
SETEMBRO/2014
FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ DE CURITIBA
AMANDA STADLLER GONÇALVES
CLEVERSON FERNANDES SANCHES
DOUGLAS HENRIQUE VARGAS
FERNANDA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
THAYNARA APARECIDA
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Trabalho acadêmico apresentado como requisito à obtenção de nota parcial do 1º bimestre na disciplina de Direito Aplicado a Gestão, curso de Tecnologia e Gestão de Recursos Humanos das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba - FARESC.
Turma: TRH1SA 2014/2
Orientador: Prof. Nilton Sergio Mielke
CURITIBA
SETEMBRO / 2014
SUMÁRIO
SUMÁRIO iii
1IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1
2CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 2
6 REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 12
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Rescisões de contrato de trabalho.
Orientador: Prof. Nilton Sergio Mielke
Co-orientador: Prof. Nilton Sergio Mielke
Área acadêmica da pesquisa: especificação da área de atuação de guia trabalhista, CLT, rescisões de contratos de trabalho.
2 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
A CLT, em seu artigo 443, dispõe sobre a contratação de empregado por prazo determinado, estabelecendo as diretrizes para tanto.
Assim é que preceitua o referido dispositivo legal:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou