trabalho
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online isso faz com que uma vez sendo emitida, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Tipos de CAT
- Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Para que serve?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91
Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, e mesmo os sem afastamento.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91
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