trabalho
João Ariovaldo, já qualificado nos autos de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO, que lhe move Senhor José Carlos; através de seus advogados ao final firmados, com escritório profissional na Rua Des. Ferreira Mendes, nº 340, centro, Cuiabá - MT, onde recebem intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Aos termos da peça inicial. Conforme os fundamentos de fato e de direito aduzidos:
Conforme conta o Boletim de Ocorrência datado em 15/02/2014, por volta das 12:05h o veículo marca Vectra, ano 05/05,placa JYU 9920, de propriedade do requerente, envolveu-se numa colisão com o veiculo marca Gol, ano 89/89, placa KLM 8756, cor branca de propriedade do requerido.
Ocorre que existem inúmeras divergências entre os fatos apontados na petição inicial e a realidade.
Na realidade, o requerente trafegava pela Av da FEB sentido Aeroporto sendo seguido pelo veículo do requerido com a devida distancia de segurança entre ambos, conforme dispõe o art 175, inciso III do RNTC.
Acontece que o requerente, que estava com bastante pressa pois precisava chegar ao aeroporto em tempo hábil para que seus passageiros não perdessem o voo, ao se deparar com o semáforo prestes a mudar para a cor amarela, acelerou o veículo mais ainda para conseguir passar a tempo de fechar e ter que esperar os 47 segundos programados para o trafego naquele cruzamento. No entanto, imediatamente ao sinal de redução de velocidade deste semáforo, um ciclista começou sua travessia na via, e o requerente se viu obrigado a realizar uma freada brusca para não colidir com este.
Salienta-se que, o carro do requerente não estava totalmente parado, tendo apenas diminuído a sua velocidade bruscamente.
Diante dos reais acontecimentos acerca da indecisão do