trabalho
Resposta: Considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado,oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setordo qual provêm esses produtos.
À Defesa Comercial, só interessam os subsídios específicos.
Especificidade: Um subsídio é considerado específico quando a autoridade outorgante, ou a legislação vigente, explicitamente limitar o acesso ao subsídio a uma ou a um grupo de empresas ou indústrias, a ramos de produção, ou a regiões geográficas.
Também será considerado como específico, o subsídio que se enquadre na definição de subsídio proibido.
A determinação de especificidade deverá estar claramente fundamentada em provas positivas.
Não ocorrerá especificidade quando a autoridade outorgante ou a legislação vigente estabelecer condições ou critérios objetivos que disponham sobre o direito de acesso ao subsídio e sobre o respectivo montante a ser concedido, desde que este direito seja automático e que as condições e critérios sejam estritamente respeitados e se possa proceder a sua verificação.
Condições ou critérios objetivos: Significam condições ou critérios imparciais, estipulados em lei, regulamento ou outro ato normativo, que não favoreçam determinadas empresas em detrimento de outras e que sejam de natureza econômica e de aplicação horizontal, como número de empregados ou dimensão da empresa.
Não será considerado "subsídio específico" a instituição de tributos ou a alteração de alíquotas genericamente aplicáveis.
Nos casos em que não haja, aparentemente, especificidade, como considerado acima, mas haja razões que levem a crer que o subsídio em questão seja de fato específico, poderão ser considerados outros fatores como, uso de um programa de