trabalho
1. Conceito
O assédio moral é a conduta reiterada de determinado Sujeito ativo (assediador), com o fito de desgastar o equilíbrio emocional do Sujeito passivo (assediado/ vítima) por meio de atos, xingamentos, gestos e até pelo silêncio.
“É toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”1
Esses comportamentos geram o enfraquecimento da autoestima e a diminuição da pessoa que sofre o assédio, causando-lhe diversos transtornos emocionais e psíquicos muitas vezes irreversíveis.
2. Elementos caracterizadores
Conduta repetitiva
Para que se caracterize o assédio moral, a conduta do assediador deve ser reiterada, insistente e por período prolongado. São situações vexatórias e humilhantes que reduzem a pessoa do assediado, desestabilizando-o psiquicamente e emocionalmente, e trazem graves transtornos a sua saúde física e mental.
ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA REPETITIVA E DE INTUITO HUMILHANTE, MUITAS VEZES VELADA E INSIDIOSA. Caracteriza-se como assédio moral a adoção, pelo empregador, de práticas discriminatórias e humilhantes, de forma repetitiva e persistente, durante a prestação laboral, que degradam o ambiente de trabalho, tornando insuportável a manutenção do vínculo empregatício, de modo a provocar o trabalhador a rescindir seu contrato de trabalho. Normalmente, a conduta adotada pelo empregador é velada, revestindo-se de caráter de normalidade, sendo necessária uma análise acurada dos fatos para perceber o intento humilhante.
(TRT-18 270200905418000 GO 00270-2009-054-18-00-0, Relator: JÚLIO CÉSAR CARDOSO DE BRITO, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano IV, Nº 141 de 09.08.2010, pág.6.)
Degradação do ambiente de trabalho
A rígida organização do ambiente de trabalho pode gerar mais facilmente situações