trabalho
Conceito de empregador e empregado
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT),“considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviços”.
A partir dessa definição, depreende-se que qualquer organização ou profissionais liberais que admitam empregados são considerados empregadores. A mesma legislação trabalhista atesta:
É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre trabalho intelectual, técnico e manual (CLT art. 3º, parágrafo único).
Quanto ao empregado, este só o pode ser na condição de pessoa física, sendo contratado para prestação de serviços de forma contínua, não podendo ser de formas eventuais ou ocasionais, diferentemente dos serviços prestados por pessoa jurídica.
Também, conforme institui a lei trabalhista, o vínculo entre o empregador e o empregado deve ser formal, ou seja, firmado por meio de contrato entre as partes, de forma clara, espontânea e
Unidade IIÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Em todo instante e em qualquer parte que esteja, o cidadão está às voltas com o fenômeno do direito, seja para a defesa de uma causa própria ou para exigir reparação contra um prejuízo que tenha sofrido. Seu modo de agir ou sua abstenção diante de determinada situação é determinado em função do que lhe convém. Daí o direito, que regula as relações dos indivíduos na sociedade, minimizando ou reduzindo o conflito de interesses.
Quando um conjunto de pessoas se organiza em pequenos grupos, ou isoladamente, em determinado território, fica estabelecida uma pequena sociedade, na qual seus elementos passam a interagir, direta ou indiretamente, uns com os outros.
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