TRABALHO
MAIO/2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre, Constituição de renda, Jogo e aposta, Transação e Compromisso e Atos unilaterais que englobam rapidamente os institutos civis da Promessa de Recompensa , Gestão de Negócios e os conexos Pagamento indevido e Enriquecimento sem causa.
São institutos importantes para o Direito Civil, principalmente os capítulos que tratam do Pagamento indevido e do Enriquecimento sem causa, os quais ensejam muitas causas cíveis para restituição de valores e perdas e danos. O estudo de tais temas constitui requisito indispensável para a boa compreensão do estudo dos contratos em espécie. Sem pretensão de esgotar o tema, apresenta de forma resumida uma informação técnico-jurídica que diz respeito ao conceito, principais características, natureza jurídica, dentre outros.
Constituição de Renda
Conceito: Constituição de renda é o contrato pelo qual uma pessoa (constituidor ou censuísta) entrega certo capital, em dinheiro, bem móvel ou imóvel, a outra (rendeiro ou censuário), que se obriga a pagar-lhe, temporariamente, renda ou prestação periódica.
Autora Maria Helena Diniz traz a conceituação de Clóvis Beviláqua:
“renda vem a ser a série de prestações em dinheiro ou em outros bens, que uma pessoa recebe de outra, a quem foi entregue para esse efeito certo capital”(DINIZ, 2002:488). Logo, a constituição de renda seria o contrato pelo qual uma pessoa – rendeiro ou censuário – se obriga a fazer certa prestação periódica à outra – o instituidor – por um prazo determinado, em troca de um capital que lhe é entregue e que pode consistir em bens móveis, imóveis ou dinheiro”.
Nesse contrato A transfere a B a propriedade de um capital, por não estar seguro que vai apurar renda suficiente para a sua