Trabalho
Jornada de trabalho- É o tempo durante o qual o empregado deve prestar serviço ou se estar à disposição do empregador, onde a duração é de no máximo 8 horas diárias, e 44 horas semanais, ou se for durante um período ininterrupto sem intervalos é um período de 6 horas.
Rescisão de contrato- É a sinalização do fim entre o vínculo jurídico da relação de emprego, onde marca o fim das obrigações contratuais entre empregado e empregador.
Conceito de empregado- Segundo artigo 3º da CLT. “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja, pode ser considerado empregado todo aquele, que como pessoa física, presta serviços a alguém, sem eventualidade, sob remuneração salarial por este mesmo trabalho que está sendo realizado, estando sob dependência.
Conceito de empregador- Segundo a CLT empregador é todo aquela empresa, individual ou coletiva, que assalaria, admite e dirige a prestação pessoal de serviço, ou seja, é todo aquele que ao estar assumindo os riscos da atividade econômica se torna responsável por pagar um salário periódico e respectivo ao empregado pelos serviços que ele exerce, administra o serviço que está sendo executado por seu empregado, onde o mesmo deve ser qualificado para exercer tal serviço.