trabalho
Noções Gerais: Conceito
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.
Classificação
Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em:
• públicos;
• de utilidade pública;
• próprios do Estado;
• impróprios do Estado;
• administrativos;
• industriais;
• gerais;
• individuais.
Públicos
São os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado. São privativos do Poder Público e não podem ser delegados. Para serem prestados o Estado pode socorrer-se de suas prerrogativas de supremacia e império, impondo-os obrigatoriamente à comunidade, inclusive com medidas compulsórias. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública, de segurança.
De Utilidade Pública
São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.
Próprios do Estado
São os que relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público. Exs.: segurança, política, higiene e saúde públicas, etc. Estes serviços são prestados pelas entidades públicas (União, Estado, Municípios) através de seus órgãos da Administração direta. Neste caso, diz-se que os serviços são centralizados, porque são prestados pelas próprias repartições públicas da Administração direta. Aqui, o Estado é o titular e o