Trabalho
Palestrante: Professor Wagner Ginotti Pires
A psicopatologia é a lógica e o discurso do sofrimento ("Psique”, que significa alma, mente e "pathos", que resultou em paixão, sofrimento) abordando aspectos psicológicos das perturbações mentais do ponto de vista da aplicação da justiça. A convivência do indivíduo na sociedade, o seu comportamento e personalidade devem ser entendidos como conjunto de qualidades morais do agente que refletem o psíquico do delinqüente, incluindo a periculosidade, fatores esse determinantes para a aplicação da penas determinando assim a punição.
O direito de punir pertence única e exclusivamente ao Estado. Segundo o art. 5°, LV, da Constituição Federal de 1988 o acusado possui o direito à ampla defesa e ao contraditório; ele só será considerado culpado quando houver uma sentença transitada em julgado (art.5°, LVII, da CF).
Tem que transcender o caráter punitivo da pena. É preciso entender o que é, e o que faz o sistema.
A essência é o campo do Contratualismo, sendo o Direito Penal construído dentro do liberalismo onde a lei é o grande instrumento. A lei penal se difere das penas absolutistas, pois o ponto principal da teoria absoluta traz como controle das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor à pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado. Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva. No entanto o controle é para reinserir o individuo na sociedade, tendo como base a lei que serve de controle, onde a nova ordem jurídica se formar pela legalidade. A realidade é que o sistema não ressocializa, não oferece mudança ao detento.
A partir do pensamento iluminista, iniciaram a elaboração de teorias que legitimassem a aplicação das punições aos seres humanos. Partindo-se dos escritos contratualistas, assim como influência destes, justifica-se a existência do Estado em razão da necessidade de uma