Trabalho
Modelos de Controle
• PREVENTIVO = Controle Prévio (Projeto de Lei)
- PODER LEGISLATIVO*
- PODER EXECUTIVO*
- PODER JUDICIÁRIO (exceção)
• REPRESSIVO = Controle póstumo; depois da lei promulgada (Lei)
- PODER LEGISLATIVO (exceção)
- PODER EXECUTIVO (exceção)
- PODER JUDICIÁRIO *
Natureza
• POLÍTICO:
Preventivo ou Repressivo
• JURISDICIONAL:
DIFUSO = Controle pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal.
(Americano / Concreto / Subjetivo / Incidental / Exceção / Inter Partes)
CONCENTRADO = Controle concentrado nas mãos dos tribunais superiores. Quando existe inconstitucionalidade na CE, recorre para o TJ e na CF, recorre para STF.
(Austríaco /Abstrato / Objetivo / Principal / Ação / Erga Omnes)
STF
STJ TST TSE STM
TJ TRF TRT TER TM
JE JF JT TE JM
Finalidade
• CONCRETO = Caso concreto
• ABSTRATO
Controle Concentrado de Constitucionalidade
• ERGA OMNES => Contra Todos (Todo mundo vai ser objeto dessa decisão)
• Existem ações típicas
• ADIn (Ação direta de Inconstitucionalidade)
Genérica Interventiva Por Omissão
• ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
• ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental)
ADI Genérica
• Não cabe em face de atos normativos municipais: O município tem lei orgânica e a mesma não sofre controle de Constitucionalidade por ADI
• Não cabe de norma originar ia (O STF não é fiscal de norma originária)
• Exame do ato normativo em tese
• DECISÃO = EFEITO DÚPLICE = SINAL TROCADO
• Lei oriunda do DF e passível de ADIG?
Legitimidade
• Art. 103 CF/88
• Pertinência Temática
• Legitimados UNIVERSAIS
• Legitimados ESPECIAIS Governo / Mesa da Assembléia / Entidade de Classe de âmbito Nacional