Introdução
INTRODUÇÃO
Conforme prescreve nossa Constituição Federal, mas precisamente no Capitulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, a partir do artigo 205, a Educação é um direito de todos, e um dever do Estado e da família. Terá que ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, dirigindo-se para o melhor preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Estipula princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, entre outros. Bem como preceitua, a valorização dos profissionais da educação escolar, garantido na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e títulos, aos das redes publicas. Garantindo também piso salarial aos profissionais nacionais da educação escolar publica.
Destina à Lei regular sobre as categorias de trabalhadores profissionais da educação, além de ressaltar que estes profissionais sigam o que determina as leis, tanto no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sendo o MEC, Ministério da Educação e Cultura a Instituição responsável pela a organização da educação no país, que até 1960 seguia um sistema centralizado, que somente após a aprovação da primeira LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no país passou a ser vista com outros olhos, e novas garantias foram adquiridas pelos estudantes e profissionais da área.
Em 1996 foi implantada uma reforma na educação do país, trata-se da mais recente LDB, que trouxe diversas mudanças às leis anteriores, dando mais autonomia aos estados e municípios para regularem o sistema educacional dos respectivos entes do estado nacional.
Determinando novas diretrizes aos profissionais da educação, professores, que a seguir