trabalho
Se o proprietário não cumpre e não realiza a função social da propriedade ele deixa de ser merecedor da tutela por parte do ordenamento jurídico, desaparecendo o direito de propriedade? Sim. Pois como ele não atendeu a função social que foi imposta a ele, este irá sofrer um punição do Estado que é a desapropriação de seu bem. A indenização vai ser por títulos da dívida pública.
A desapropriação nesses casos, já que pressupõe indenização, não seria um pagamento indevido, acarretador de enriquecimento sem causa do proprietário? Não. Pois a falta de pagamento configuraria o confisco, que é proibido pela CF, salvo na hipótese de atividade ilegal. Deve-se somar o pagamento relativo à indenização.
CASO DA FAVELA PULMAN EM SÃO PAULO
A) Existe uma função social dos bens? Os lotes que iam ser utilizados para a construção de um loteamento ficaram 20 anos abandonados, configurando uma propriedade sem função social. Já os possuidores que utilizaram esses lotes na qual estavam desabitados utilizando como sua moradia, atenderam a função social, pois atendeu a coletividade daquele local.
B) Existe um direito dos homens à apropriação em comum dos bens exteriores, sem especificação de direito de propriedade particular por parte de indivíduos, famílias ou grupos, ou seja, os bens exteriores devem se destinar a uma finalidade comum? Sim. Para o direito, a existência física da coisa não é o fator decisivo, mas sim que a coisa seja funcionalmente dirigida a uma finalidade viável, jurídica e economicamente. Há uma necessidade da instituição da propriedade privada para uma vida social justa. Se a utilização daquele bem atender à sua finalidade social, que no caso dos possuidores ela atendeu a finalidade de atender a coletividade, diferente dos proprietários do loteamento que tinham o bem e nada realizou com eles deixando-os desabitados por 20 anos, não atendendo a sua função.
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