TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO – o ato de comercio define o comerciante como aquele que faz mercanciao problema era definir o que seria mercancia ,o codigo comercial definiu mercancia, como aquele que praticasse atividades, de compra e venda,operaçoes financeiras,transporte, seguros,armaçoes. TEORIA DA EMPRESA- fundamenta na organizaçao dos fatores de produçao paraa criaçao ou circulaçao de bens ou serviços e prioriza a atividade economica organizada. CORRELAÇAO ENTRE TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO E A TEORIA DA EMPRESA- foi a 1° norma que regulou um ato comercial que serviu tanto para a teoria da empresa e o que era comercio virou comercio e serviço. Teoria da Emp. Surgiu devido a limitaçao dos atos de comercio, os atos de comercio define o comerciante como profissao ja a teoria da empresa prioriza a atividade economica organizada e nao a pratica limitada dos atos de comercio. EMPRESA- é uma atividade economica organizada de produçao ou circulaçao de bens ou serviços. EMPRESARIO- aquele que exerce profissionalmente atividadeeconomica organizada para a produçao ou circulaçao de mercadorias ou serviços. TRES CONSEQUENCIAS PARA O EMPRESARIO IRREGULAR- nao pode requerer falencia do seu devedor ainda que queira nao pode,nao pode contratar com o poder publico por que o poder publico nao contrata com irregular,se alguem pedir falencia nao tem os livros autenticados para provar que é ou nao fraudulenta e no caso irregular é fraudulenta. REGISTRO DO EMPRESARIO- a atividade so pode ser exercida apos o registro pois sem o registro nao é considerado empresa,e o registro impoe ao empresario direitos e obrigaçoes dentre elas fiscais, trabalhistas, por isso para dar inicio ao negocio é necessario o registro como esta previsto no codigo civil. EMPRESARIO INDIVIDUAL – pessoa fisica que nao exerce atividade economicamente importante e tem que ser maior de 18 anos. DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURIDICA- infraçao a norma,ao contrato social ou abuso de poder,nesse caso desconsidera a