trabalho
A Lei Orçamentária Anual (LOA), comumente denominada orçamento, é a lei que prevê/estima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício.
A LOA compreenderá o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
É a partir da LOA que o cidadão, através de seus representantes, identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento.
Todos os atos administrativos devem obedecer aos princípios fundamentais da Adminstração Pública definidos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Além desses, existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esses princípios são:
1. Legalidade orçamentária (art. 166 e 167, I e II/CF)
O princípio da legalidade, dependendo da matéria onde é analisado ou aplicado, manifesta-se de formas distintas. Para o cidadão comum, por exemplo, o Princípio da Legalidade indica que ao cidadão é defeso fazer tudo aquilo que a lei não proíba, ou seja, não havendo restrição legal, o indivíduo é livre para agir ou deixar de agir.
Quanto à administração pública, o Princípio da Legalidade tem caráter autorizativo e apresenta outro significado, indicando que ao administrador só é permitido