trabalho
APS I - JURISDIÇÃO
JOÃO MONLEVADE 2014
APS I - JURISDIÇÃO
Trabalho apresentado a disciplina de Teoria Geral do Processo, como forma de aprovação parcial no terceiro período do curso de Direito.
Orientador(a): Tenório Moreira
JOÃO MONLEVADE
2014
APS I – JURISDIÇÃO
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
A jurisdição é uma das funções do Estado que busca a pacificação de conflitos entre indivíduos, mediante justiça. Essa pacificação é feita pela atuação da vontade do direito objetivo, que rege o caso concreto para que seja solucionado; e o Estado desempenha essa função tomando como base o processo. Ao usar este método, o Estado substitui os titulares dos interesses em conflito para que possa haver uma imparcialidade na busca pela verdade, ou pela justiça. Essa troca é simplesmente a atuação de pessoas não interessadas no caso, ou seja, o juiz, o promotor se for o caso, o escrivão ou a escrivã e todos os outros oficiais de justiça que possam auxiliar na solução do desacordo. Com a aplicação da jurisdição, o Estado visa, além da realização de um direito material por si só, objetivos sociais, como por exemplo o bom andamento do ordenamento jurídico, juntamente é claro com a paz social.
2. PARTE HISTÓRICA
Nos primórdios da história humana, quando ainda não havia Estado nem leis, a resolução dos litígios era feita pelos próprios titulares dos interesses em disputa. O resultado era, quase sempre, a predominância do mais forte, ou do mais esperto, sobre o mais fraco ou menos inteligente, o que nem sempre se coadunava com os ideais de justiça. A solução dos conflitos era parcial, na medida em que dada pelas próprias partes envolvidas. Com a evolução das instituições, o Estado assumiu para si, em caráter exclusivo, a responsabilidade de dar solução aos conflitos, proibindo que os próprios envolvidos o fizessem, de forma