Agências Reguladoras
TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO
DE
DIREITO ECONÔMICO
AGÊNCIAS
REGULADORAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de Direito público interno, criadas através de Leis e possuem natureza jurídica de autarquias especiais ou de outros entes da administração indireta com regime jurídico especial. São dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão e foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada mediante prévia concessão, permissão ou autorização, a exemplo das empresas dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, planos e seguros de saúde, vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres etc.
A criação das agências especializadas vem ocorrendo nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais.
Além de controlarem a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Também possuem poderes de mediação, arbitragem e de traçar diretrizes e normas. Primordialmente, a função básica das Agências Reguladoras é compatibilizar a qualidade dos serviços prestados com a tarifa a ser paga. Esses elementos devem ser equivalentes e atender os anseios da sociedade, equacionando o serviço desejável com o preço que se dispõe a pagar. Tal preço deve ser justo para ser baixo ao consumidor, e garantir adequada taxa de retorno ao capital investido.
A autonomia e independência concedidas às agências reguladoras são fundamentais para que as mesmas possam exercer adequadamente suas funções, vez que o maior bem jurídico sob tutela é o interesse comum, não podendo estar sujeita às interferências políticas.
Contudo,