trabalho
O que aconteceu: No quarto só se encontrava os dois pacientes Adilson (25 anos) e o senhor Erwin(86 anos), que só podia se locomover por meio de uma cadeira de rodas.
O Adilson mesmo com os braços e mãos amarradas conseguiu alcançar um isqueiro que tinha dentro de seu bolso. E com a intenção de se soltar colocou fogo nas amarras que lhe prendia na cama. Com isso o fogo consequentemente se espalhou pela roupa de cama provocando o incêndio.
O incêndio atingiu o senhor Erwin, provocando queimaduras, graves lesões e a consequente morte.
Ao meu ponto de ver a defesa do hospital foi bem feita, pois o hospital afirmou que não poderia ser responsabilizado, uma vez que o evento ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, a qual não poderia ser evitado. Uma vez q quando a culpa é de terceiro constitui excludente de responsabilidade.
O desembargado falou que nesse caso não há de se falar em culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior, tendo se em vista que o incêndio que levou a vitima em óbito tinha causado por Adilson Rosa e que se tratava de uma pessoa interditada, “ que não tem condições ”
Falou que os hospitais são objetivamente responsáveis pela incolumidade de seus pacientes, em razão do dever de vigilância. Que no caso o paciente/ agressor não tinha sido revistado de forma correta.
Ressaltou ainda que o fato de terceiro exclui o dever de indenizar somente quando há a quebra do nexo causal por imprevisibilidade, o que não ocorreu no caso, uma vez que a conduta do réu, considerando sua situação