trabalho
ANTÔNIO CÉSAR
AULA 4: DEPRECIAÇÃO , EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO
Pessoal, estou adaptando o programa inicialmente proposto para atender ao edital da Receita Federal do Brasil. Desta forma, junto com este material, ao seu final, estou colocando uma breve apostila teórica sobre
Análise das Demonstrações Financeiras, matéria nova deste concurso. Por esse motivo, temos poucos exercícios resolvidos neste tópico, que serão complementados na próxima aula.
As resoluções dos exercícios de Análise também serão disponibilizadas nas próximas aulas, junto com os demais exercícios. Como o edital saiu nesta semana, estou revendo mais alguns exercícios de provas anteriores para passar para vocês.
O objetivo de antecipar a parte teórica de Análise foi, apenas, agilizar o estudo de vocês. Força e disciplina galera.
4. DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO
4.1. Conceito
a) Legislação Societária
Os elementos que compõem o Ativo Imobilizado têm um período limitado de vida útil econômica, com exceção de terrenos e de alguns outros itens. Por isso, o valor de custo desses ativos deve ser reconhecido nos exercícios beneficiados por seu uso no decorrer de sua vida útil econômica.
Vejam o que determina o artigo 183, § 2º, da Lei nº 6.404/76:
"A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes www.pontodosconcursos.com.br 1
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ANTÔNIO CÉSAR
ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou