Trabalho
O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado. Trata-se do conjunto de Normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os Particulares, que comumente encontra-se em uma situação de equilíbrio de condições. O Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
As demais vertentes do Direito Privado, como o Direito do Trabalho, o Direito Comercial e o Direito do Consumidor encontram sua origem no Direito Civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica, certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).
O Direito Civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e pessoas jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões, (estas últimas, ou seja, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto, aqueles que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas