trabalho
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
1 INTRODUÇÃO
"É melhor tentar e falar, que despreocupar-se e ver a vida passar;
É melhor tentar, ainda que em vão, que sentar-se não fazendo nada ate o final;
Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias tristes em casa me esconder;
Prefiro ser feliz, embora louco, que em conformidade viver"
MARTIN LUTHER KING
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS
2.1.1 AVISO PREVIO
Empregado que trabalha ate um ano em regime CLT tem direito de ate 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, e necessário acrescentar 3 dias - ate o limite de 3 meses quando não ha mais acréscimos.
2.1.2 PRASOS
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão devera ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado deve-se pagar ate o decimo dia e contado a partir da notificação.
2.1.3 PROVENTOS E DESCONTOS
Os proventos são o salário, adicional extraordinário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, ajuda de custo e diária para viagem.
Os descontos são contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, faltas e atrasos e vale transporte.
2.1.4 FGTS NA RECISAO
Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais.
Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizada na