Trabalho
NOMES: Dwan Lima, Nathalia Dias, Nicoly Vieira, Ohana Almeida, Patricia Mattos, Rudiére Meirelles
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
No direito do trabalho é de extrema importância o uso de seus princípios para que este alcance sua total eficácia. O desenvolvimento do Direito do Trabalho em seu conjunto de princípios reflete as transformações graduais, do qual exige desafios da sociedade pós-industrial e atuais estudos à luz dos paradigmas. Estes princípios são de suma importância social, pois eles tendem a realizar metas e fins relevantes nos campos sociais. Como é citado por Perez Botija, os princípios, junto com as normas, regulam as relações de empregadores e trabalhadores de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho.
Dos autores que abordaram os princípios do Direito do Trabalho dá-se destaque para o uruguaio Américo Plá Rodriguez, este cita seis princípios, que são: O princípio da proteção, princípio da irrenunciabilidade de direitos, princípio da continuidade da relação de emprego, princípio da primazia da realidade, princípio da razoabilidade e princípio da boa fé.
Abordaremos o Princípio da Proteção, do qual é à base de todo o direito do trabalho, representando uma forma de estabelecer equilíbrio à relação laboral e assimétrica diante da força do capital. Assim, como o fundamento constitucional, a doutrina prefere admitir a proteção do trabalhador sob três dimensões: In dúbio pro operário, aplicação da norma mais benéfica e prevalência da condição mais favorável.
*O in dúbio pro operário diz que, deve-se aplicar à regra mais favorável ao trabalhador ao sinalizar um preceito que encerra a regra trabalhista. Este não é totalmente aplicado ao processo de trabalho porque se à primeira vista existe alguma certa dúvida não haveria como decidir a favor do trabalhador, mas averiguar quem tem o ônus da prova, no caso concreto.
*A aplicação da norma mais benéfica indica que caso haja alguma