Trabalho
É um som ou conjunto de sons desagradáveis e/ou perigosos, capazes de alterar o bem estar fisiológico ou psicológico das pessoas, que podem provocar lesões auditivas que podem levar à surdez e de prejudicar a qualidade no trabalho.
De acordo com a norma ISO 2204/1973 International Standard Organization, os ruídos podem ser classificados em:
* Contínuo: Ruído com variações de níveis desprezíveis durante o período de observação; até +/- 3 dB.
* Intermitente: Ruído cujo nível varia continuamente de um valor apreciável durante o período de observação; superior a +/- 3 dB.
* Ruído de impacto ou impulso: Ruído que se apresenta em picos de energia acústica de duração inferior a um segundo.
Os tipos de ruídos existentes são classificados em:
* Ruído direto: Indivíduo diretamente em frente da fonte geradora do ruído.
* Ruído refletido: não está perto da fonte sonora, mas está próximo do obstáculo refletor.
* Ruído de fundo: Como o próprio nome já diz, não está diretamente inserido no ambiente, e sim indiretamente.
Exemplo: O ruído mais comum é do trânsito.
Faixa de freqüência
Faixa de freqüência do ruído divide - se em:
* Ruídos Agudos: São ruídos finos, de alta freqüência, geralmente irritante de vibração pouco significativa.
* Ruídos Graves: São ruídos de baixa freqüência, pouco irritantes e de grande poder de vibração.
Normas Regulamentadoras
O ministério do trabalho dispõe de quatro normas que de alguma forma, tratam do problema do ruído e das vibrações que são:
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
NR 7 – Programa e Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 17 – Ergonomia (item 17.5.2)
As Normas Regulamentadoras NR Brasileira indicam como prejudicial o ruído de 85db (decibéis, medidos na escala A do medidor de pressão) para uma exposição máxima de 8 horas por dia de trabalho. Níveis superiores a 75 dB podem gerar