Trabalho
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa SHIFT MOBILIDADE CORP
E AGENC LTDA com sede à INDIANA,1393 BROOKLIN PAULISTA Cidade SAO PAULO Estado SP, inscrita no
CNPJ do MF sob No 13.921.195/0001-54 denominada Empregadora, e o Sr. VALDELI CLEMENTINO DOS
SANTOS domiciliado à RUA ARACAJU, 127 JARDIM VISTA ALEGRE Cidade EMBU Estado SP, portador da
CTPS No/Série 00093345/00078/SP doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato
Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 - O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de MOTORISTA DE MICRO ÔNIBUS e mais funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades
Empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições.
as da 2 - O local de trabalho situa-se O MESMO DA EMPRESA podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, em conformidade com o parágrafo 1o do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
3 - O horário de trabalho do empregado será o seguinte:
4 - O Empregado perceberá a remuneração de R$ 1,308.00 por Mês (UM MIL, TREZENTOS E OITO REAIS).
5 - O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 16/02/2014 e término em 01/04/2014.
6 - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do
Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento parágrafo 1o do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho.
no
7 - O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob a pena de ser