trabalho
A execução penal é uma fase do processo penal, em que faz valer a sentença condenatória penal, onde é interposto para o apenado três hipóteses de cumprimento de sentença que se classificam como as penas: privativa de liberdade, a restritiva de direitos e a pecuniária. Para o cumprimento da sentença penal não a necessidade de uma nova citação do apenado salvo quando se tratar de pena de multa pois o apenado já tem total ciência da ação penal que é movida em face deste, bem como o tal já foi intimado através da sentença condenatória.
A execução penal é um incidente processual que vira um processo a parte pois já houve uma sentença em seu processo primário que seria a ação penal, onde o juiz quando dá o deferimento para o cumprimento da sentença condenatória a ação penal que era o processo originário desde a data do fato até o fim da audiência e daí se dá a determinação judicial para que se inicie o cumprimento da sentença com os termos impostos onde o apenado pelo não cumprimento real e indispensável em juízo, esse benefício poderá ser revogado ocasionando um possível regressão de regime.
Finalidade:
A execução penal tem como finalidade a pena do sentenciado pois a pena tem caráter multifacetado (muitos lados) envolvendo necessariamente os aspectos retributivo e preventivo. Retributivo pela ideia de que o apenado tenha benefícios, ou seja, é uma forma para beneficiar o réu na sentença, e a preventiva tem a ideia de que o cidadão não cometa o crime. Essa finalidade da execução penal é uma garantia constitucional em face da vida sentenciado, mas o brasil adota apenas a pretensão punitiva do estado.
Características:
A execução penal tem como características ser uma sentença condenatória a título executivo judicial pois provem seu início de uma sentença condenatória, essa forma de execução como todas outras é um incidente processual apartado dos autos principais.