A doutrina dos direitos do Homem surgiu por meio do direito natural, não necessitando ser declarado. Historicamente, acreditava-se que os Deuses eram superiores. Passamos também pela fase onde os direitos eram identificados pela razão, pois houve a separação do Estado e a razão religião. A Escola do Direito Natural, que trouxe o Iluminismo (movimento intelectual do século XVIII, marcado pelo racionalismo e busca do conhecimento) e Jusnaturalismo ( tudo o que é de direito por natureza ou Direito natural).A "Magna Carta de 1.215" e um dos documentos históricos mais importantes, onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental. Outro documento histórico foi o "Rule of law", que sujeitava todos ao seu cumprimento no que equivalia a um futuro Estado de Direito. O "Rule of law"possui três pontos fundamentais: ausência de poder arbitrário por parte do Governo, igualdade perante a lei, e o fato de serem as regras da constituição, a consequência e não as fontes dos direitos individuais. http://bsidh.blogspot.com.br/2012/05/fontes-e-antecedentes-dos-direitos.html Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos