Trabalho
CURSO DE DIREITO – 4 PERIODO
DISCIPLINA METODOLOGIA CIENTIFICA JURIDICA
PROF: SUÊNIA O. MENDES
CARLOS HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
IVAN SOUZA SILVA
ELIELZA DE JESUS DE ARAUJO EMILIANO
GILBENO CÉSAR SOUSA DOS SANTOS
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
SÃO LUÍS
2013
INSTITUTO FLORENCE SUPERIOR
CURSO DE DIREITO – 4 PERIODO
DISCIPLINA METODOLOGIA CIENTIFICA JURIDICA
PROF: SUÊNIA O. MENDES
CARLOS HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
IVAN SOUZA SILVA
ELIELZA DE JESUS DE ARAUJO EMILIANO
GILBENO CÉSAR SOUSA DOS SANTOS
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Trabalho apresentado como pré-requisitos para obtenção de nota do 2ºBimestre na disciplina de metodologia cientifica Jurídica, do curso de direito, ministrada pela professora. Suênia O. Mendes.
SÃO LUÍS
2013
Objetivo
Este trabalho tem como objetivo, contribuir para uma reflexão sobre a punibilidade da ciência penal como elemento do delito. É importante ressaltar que, existem diversos casos no nosso ordenamento penal, dos quais, mesmo a conduta sendo típica antijurídica e culpável, a pena a ser aplicada está inserida na teoria da própria coerção penal. Sendo facultado à autoridade judiciaria, o poder discricionário de renunciar o direito de aplicar uma sanção penal ao agente da conduta delitiva. O que implica na extinção da punibilidade.
É certo que toda vez que o agente pratica uma infração penal, abre-se a possibilidade para o Estado de fazer valer o seu poder de punir, Outrossim, sabe-se que a punibilidade é uma consequência natural da prática de uma conduta típica, ilícita é culpável levada a efeito pelo agente.
Nessa perspectiva, entende-se por punibilidade a possibilidade a possibilidade jurídica do Estado impor a sanção, isto é, o Estado, tendo como base a justiça, puni determinado crime. Toda via, há situação em que a punibilidade se extingue, ou