Trabalho
1. Característica
HISTORICIDADE= os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais.
1. HISTORICIDADE= os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais.
UNIVERSALIDADE= Todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções.
1. UNIVERSALIDADE= Todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções.
2. Sofre resistência por parte dos relativistas.
INEXAURIBILIDADE = são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º., § 2º, da CF/88)
1. INEXAURIBILIDADE = são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º., § 2º, da CF/88)
ESSENCIALIDADE = os direitos humanos são essenciais por excelência, na medida em que são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque ( aspecto formal).
1. ESSENCIALIDADE = os direitos humanos são essenciais por excelência, na medida em que são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque ( aspecto formal).
INVIOLABILIDADE= esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade.
1. INVIOLABILIDADE= esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade.
INDISPONIBILIDADE= esses direitos não podem ser renunciados. Não cabe ao particular dispor dos direitos conforme a própria vontade. O respeito a esses direitos não é um interesse privado, mas um interesse público.(Irrenunciáveis)
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