trabalho
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
O intervalo pra almoço ou repouso esta previsto na CLT , mas não conta como hora trabalhada . O intervalo conta pra fechar a jornada de trabalho. 1º Exemplo : Quem trabalha de 07 as 16 hrs tem uma jornada de 09 horas por dia , com nove horas trabalhadas e uma hora de intervalo pra descanso . Para se compor as horas trabalhadas por dia, não se deve computar o período de intervalo concedido ao empregado. Mas a hora de almoço é paga normalmente pois é direito do trabalhador o descanso e ela conta pra fechar a jornada semanal de trabalho de 44 horas .
Exemplos Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado. Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias). ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/04/2012 a 30/04/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
Data
Dia
Entrada
Intervalo
Saída
Hrs
Ocorrências
01/04/2012
Dom-folga
02/04/2012
Seg-normal
07:55
12:00
13:00
19:18
08:48
01:30
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
03/04/2012
Ter-normal
07:56
12:00
13:00