Trabalho
Em 1860 foi criada a lei 664 que instituiu apenas um delegado de instrução pública e um suplente que o substituísse nos seus impedimentos, e isso para todo o território paraense. O presidente de província Machado Portela mudou, em 1871, de delegado de instrução pública para delegado literário e visitador. As funções para esse cargo eram: fiscalizar as condições higiênicas da escola, o regime de trabalho dos professores, o método de ensino das aulas e a disciplina. Em 1874 o presidente da Província do Pará eliminou o cargo de delegado literário e instituiu a função de visitador anual, permanecendo o mesmo número de visitadores (2). Ou seja, o numero continuou insuficiente. José Veríssimo, alguns anos depois mostrou a importância desse profissional como sendo indispensável para tornar eficaz qualquer reforma e qualquer organização do ensino. Veríssimo propôs ao Congresso Legislativo a criação de seis distritos escolares ou inspetorias. (Mas mesmo triplicando o número ainda era pouco para tomar conta de todo território paraense, ou seja, o número ainda era insuficiente.) Mas essa sugestão dada por ele foi ignorada pelo governo estadual. A inspeção escolar deveria ser realizada pelo recém-criado Conselho Escolar. Esse Conselho funcionava em cada localidade do Estado e os seus cinco membros eram escolhidos entre os habitantes que ficavam encarregados da inspeção das escolas públicas daquele município. Os participantes do Conselho Escolar não recebiam honorários para esse serviço. Era uma prática econômica para o estado e de participação do cidadão nas causas da instrução, essa medida ficou reconhecida por apresentar efeitos negativos, devido a um fato apontado por Alexandre Tavares: “Nas pequenas cidades, sendo fáceis as relações amistosas, fácil também se torna o obscurecimento dos descasos na execução dos deveres e até mesmo da falta de habilidade pedagógica, de onde os attestados graciosos mais lisongeiros possíveis