CONTESTAÇÃO AULA 7
CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de secretária. Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ........
2- DA JORNADA DE TRABALHO
Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, 8 horas por dias e 4 horas aos sábados.
A autora nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.
Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.
3- DA INEXISTENCIA DE HORAS IN ITNERES
A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade.
Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.
Com efeito, improcedem o pedido de horas extras a tal título, e suas repercussões.
4- DA INEXISTENCIA DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A autora solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na