Caso da sala aula
Contestação
ESTRUTURA BÁSICA DA CONTESTAÇÃO
Competência
Juiz da causa (art. 297, CPC).
Partes
Tratamento: autor e réu.
Meio de defesa do réu, em que se volta contra
Hipóteses de cabimento às questões processuais e as de mérito, impugnando os termos da petição inicial.
Fundamento legal
Art. 300 e ss., CPC.
Fatos
Breve Relato da Inicial
Antes de contestar o mérito, porém, cabe ao réu arguir.
Fundamentação jurídica matéria preliminar, se existente (art. 301, I a XI, CPC),
e, no mérito, basear-se na legislação e sumulas
a fim de impugnar as alegações dos autos.
a) acolhimento da preliminar para (se houver);
Pedido
b) improcedência total da ação;
c) sucumbência.
Provas
Protestar por provas que poderão demonstrar a
veracidade dos fatos alegados.
Valor da causa
Não há.
1. Respostas do Réu
- Formação da relação processual: - citação válida - presença espontânea do réu
- Princípios: - contraditório: direito de se defender - ampla defesa: meios de prova
- permanecer omissão: 285/319 CPC
- Postura do Réu - reconhecer a pretensão do autor: 269, II, 462 CPC - apresentar defesa
2. Meios de defesa
- Contestação: 300 CPC - incompetência: 112 CPC
- Meios de defesa - Exceções 304 CPC/299 CPC - impedimento: 134 CPC
(297 CPC - 15 dias) (apenso) - suspeição: 135 CPC
- Reconvenção: 315 CPC/299 CPC
- Outras defesas: - impugnação ao valor da causa: 261 CPC (apenso) - declaratória incidental: 325 CPC
3. Contestação
- prazo comum: 298 CPC - 1 réu - 2 réus com 1 revel
- Regras - prazo em dobro: 191 CPC
- prazo em quádruplo: 188 CPC
- Defesa: - processual: 301 CPC - mérito: 302