trabalho
Grupo 08 Ordem Social:
ASSISTÊNCIA A SAÚDE
4° semestre / B
Professor: Carlos Eduardo Rodrigues Lima
Passo Fundo, 23 de Outubro de 2013.
Ordem Social: Saúde – Assistência à Saúde.
A Saúde é um direito de todos e um dever do estado prestar assistência a população. Existem instituições públicas e privadas que prestam serviços na área da saúde. São hospitais, ambulatórios, postos médicos, entre demais que se encarregam de prestar amparro e assistência médica.
Segunda a Constituição Federal (art. 198) estabelece preceitos e diretrizes relacionados a saúde como: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade par as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) art.195; liberdade na assistência à saúde para a iniciativa privada; possibilidade de instituições privadas participarem de forma complementar do SUS, com preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos; vedação de recursos públicos para auxílios às entidades privadas com fins lucrativos; vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei.
Em matéria tangente ao Sistema Único de Saúde a Constituição Federal estabelece (art.200CF): controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para