Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores. O trabalho na verdade é um esforço humano, onde o mesmo é remunerado ou não, pois há ainda a existência do trabalho voluntário. O Direito do Trabalho é nada mais nada menos do que uma conjunto de regras, de normas legais e extralegais que rege a relação entre o empregado e o empregador. Vai ser o conjunto que vai regulamentar, mostrar como deve se comportar as partes, levado em conta regras, valores e princípios que são dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregares, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo do trabalho, das obrigações decorrentes das relações de trabalho, das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora.
II - NATUREZA JURÍDICA
Quanto a natureza jurídica, a doutrina majoritária sustenta que ele é ramo do direito privado, não obstante intervenção do estado por meio de normas que garantem as condições mínimas de trabalho. O Direito do Trabalho é composto de forma predominantemente com normas de ordem pública, as quais se tornam obrigatórias e imperativas, enquanto