trabalho
Nos estágios I e II o educando cumprirá carga horária mínima de 6 horas semanais totalizando 68 hrs, ao longo de 11 semanas mais 2 hrs. A carga horária semanal poderá ser dividida conforme a necessidade do aluno e do seu supervisor de campo, desde que seja cumprida a carga horária mínima para a aprovação do respectivo estágio.
Nos estágios III e IV o educando cumprirá carga horária mínima de 12 horas semanais totalizando 136 horas ao longo de 11 semanas.
O estágio em Serviço Social possui carga horária de 408 horas sob a supervisão direta de profissional habilitado junto ao CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
(*) O número de semanas correspondente na qual o educando deverá preencher os dias em que fará estágio em campo. Obrigatoriamente o educando deverá permanecer em campo durante as 11 semanas, ou seja, o tempo estimado de um módulo.
SEMANA/DIAS DA SEMANA/ DATA
Manhã
Tarde
Noite
Rubrica do aluno estagiário
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
1* 02/08/2013
13h
16h
05/08/2013
13h
16h
07/08/2013
13h
16h
2* 09/08/2013
13h
16h
12/08/2013
13h
16h
14/08/2013
13h
16h
3* 16/08/2013
13h
16h
19/08/2013
8h
11h
21/08/2013
8h
11h
4* 23/08/2013
13h
16h
5* 26/08/2013
8h
11h
28/08/2013
8h
11h
6* 04/09/2013
13h
16h
06/09/2013
13h
16h
7* 09/09/2013
13h
16h
11/09/2013
13h
16h
13/09/2013
13h
16h
8* 16/09/2013
13h
16h
18/09/2013
13h
16h
20/09/2013
13h
16h
9* 23/09/2013
8h
11h
25/09/2013
8h