trabalho
De acordo com a Bíblia o trabalho era considerado como castigo, uma vez que Adão precisou trabalhar para comer, [...], tal termo vem do latim tripalium, ou seja, instrumento usado para tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais (MARTINS, 2007, p. 03-04).
O processo do trabalho surgiu junto com as normas que regulariam as relações patrão-empregado, conforme discorre Theodoro Junior é impraticável a vida em comum sem a normatização do compromisso humano, daí surgiu o Direito como conjunto das normas gerais e positivas disciplinadoras da vida social, [...]. Cabe ao Estado ordenar as leis e estabelecer medidas de imposição coercitiva do comando expresso na norma.
O trabalho evidentemente sempre foi regulamentado por lei, desde a mais remota antiguidade encontram-se leis que o regem, bastando observar que o código de Hamurabi já continha norma pertinente ao salário mínimo, de maneira que a parte do direito que hoje conhecemos como direito coletivo do trabalho, de certo modo, encontra-se raízes nas primitivas organizações jurídicas. A proteção aos direitos conquistados sempre foi uma preocupação daquele que os normatizavam; a composição dos órgãos e os instrumentos para fazê-lo teve peculiar influência da cultura de cada país, acompanhando a evolução das formas de trabalho, cada Estado passou por um processo de adequação ás necessidades de empresas e trabalhadores. Um consenso majoritário: o trabalhador é a parte mais frágil da relação e como tal deve desfrutar de maior proteção do Estado.
2 CONCEITO
Nas palavras de Sergio Pinto Martins, é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, entre trabalhadores e empregadores
Direito Processual do Trabalho é o instrumento de manifestação do estudo sistematizado das leis que organizam e disciplinam a ação e a jurisdição trabalhista, através do processo.
Regras