Trabalho
Gestão Ambiental e Saúde Pública
Meio Ambiente
Conceito de Meio Ambiente
A expressão “ meio ambiente “, foi utilizada pela primeira vez por Geoffroy Saint, naturalista Francês.
Em outros países de língua latina, como Portugal e Itália, utiliza-se apenas a “ ambiente”. A expressão “ meio ambiente”adotado no Brasil,é criticada pela doutrina,por caracterizar-se por ser um pleonasmo, uma redundância. Mas o que se deve entender propriamente por meio ambiente? Segundo a doutrina depende do objeto de estudo ou do bem jurídico a se protegido, com matéria de direito ambiental, por outro lado, a doutrina reconhece que a expressão meio ambiente possui um sentido amplo quase universal.
Conjugado ambos os dispositivos, têm-se que o meio ambiente, como patrimônio público.
Amplitude do Conceito
Não existe consenso no âmbito doutrinário quanto á amplitude do conceito normativo de meio ambiente. Para uns, trata-se de conceito formatado com feições restritiva,tendo como perspectiva apenas o meio ambiente natural. A ampliação do conceito de meio ambiente,de forma a abranger não apenas o mundo natural,mas também ecossistema humano.Nos Estados Unidos da América, por exemplo,a lei de política nacional do meio ambiente de 1969,proclama que o direito Ambiental-“ Não concerne somente ao meio ambiente natural a condição física de terra, do ar e da água,abrange,também, o meio ambiente humano a saúde, o social e outras condições afetando os seres humanos da terra.
Meio Ambiente Natural
É composto pelas águas ,solo,subsolo,atmosfera,flora e fauna,encontrando-se imediatamente tutelado pelos incisos l e Vll, do 1°.,do art.225 da Constituição Federal. Nele se concentra o fenômeno da hemóstase,consistente no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem.
Meio Ambiente Artificial
Trata-se daquilo que foi construído pelo ser humano. A maioria da doutrina ambientalista enquadra o meio ambiente artificial como conteúdo urbano, isto é, as