trabalho
Juiz Responsável: Dra. Rossana Maria Andrade de Paiva
Processo n° 0024735-14.2013.820.0001
Promovente: Sônia Maria da Silva CPF: 500.552.674-91 Endereço: Rua Solemar, 52- Conjunto Santarém, Bairro Potengi – Natal/RN CEP: 59.129-310 Telefones: 9127-2108/9920-69
Promovido: Claro S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47
Através desta venho respeitosamente esclarecer que no dia 17/06/13, solicitei abertura do Processo de n° acima citado em virtude da referida empresa ter cancelado a minha linha telefônica/CHIP de n° (84) 9127-2108, após eu ter pedido para cancelar o Plano Claro Controle. Afirmo que possuo este n° de telefone há longos anos e funcionava como Plano Pré-pago. Como expliquei no histórico de Fatos e Fundamentos, a Empresa Claro me ligou oferecendo o Plano Controle, onde foi solicitado vários dados pessoais e salvo engano* eu falei que não queria tal Plano, entretanto depois recebo mensagem no meu celular informando que seria enviada uma fatura com determinado valor e data para pagar. Apesar de não querer eu não cancelei logo o referido Plano em decorrência de vários fatores, um deles agravamento do meu estado emocional. Então passaram-se os dias e a fatura não chegou até minha residência. Depois, procurei a Loja da Empresa no Shopping MidWay Mall e solicitei uma segunda fatura, pela qual paguei o valor de R$ 42,90(quarenta e dois reais e noventa centavos) e prontamente solicitei o cancelamento do Plano Controle, NÃO do CHIP, mas cancelaram também a linha telefônica/CHIP.
Esse cancelamento me causou vários transtornos, pois esse n° de telefone é o mais utilizado em virtude de ser o mais antigo. É o n° (84) 9127-2108 que forneço para qualquer contato comigo. A minha família também possui n° telefônico dessa Operadora; então meus contatos praticamente são através deste número. Com o cancelamento