trabalho
1 INTRODUÇAO........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO......................................................................................5 à 12
3 CONCLUSÃO.......................................................................................................13
4 REFERENCIA.........................................................................................................14
INTRODUÇÃO
Iremos abordar no decorrer do trabalho as formalidades legais e exigências legais para se abrir uma clinica de repouso e também os órgãos públicos e competentes para formalizar esta empresa, iremos mostrar o impacto causado pela PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72.
Por fim, como as informações conseguidas pode servir como orientação tanto para o empregador doméstico quanto para o empregado doméstico.
2 DESENVOLVIMENTO
PORTARIA N°810
Aprova normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições considerando: O aumento da população de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve: I- Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional. II- O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, se