Trabalho
a) O procedimento sumário está disciplinado nos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil. O caso em tela se enquadra no disposto pela alínea “a” do inciso II do artigo 275 do aludido diploma lega, pois o valor da causa apesar de exceder o teto estipulado no inciso I do referido artigo, é ação que busca o ressarcimento pelos danos causados em virtude de um acidente de veículos. Porém, o artigo 276 do Código de Processo civil, prevê a possibilidade de o autor solicitar perícia o que vai de encontro a ideia de Lírian, que investiu no procedimento sumário por não necessitar de perícia, é lícito também ao réu solicitar a referida prova. Portanto deveria a autora ter optado pelo Juizado Especial Cível, que preconiza os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, prevendo em seu artigo 3º o processamento e julgamento de casos de menor complexidade.
b) Denunciação à lide é espécie do gênero intervenção de terceiros, que esta prevista nos artigos 70 a 76 do Código de Processo Civil. Pode ser oferecido tanto pelo autor, na petição, como pelo réu no prazo da defesa. Porém, conforme prevê o artigo 280 do Código de Processo Civil, não será admitido no rito sumário, a intervenção de terceiros. Portanto, Danilo não poderá denunciar Matheus na lide.
Questão de nº.02
a) Patrícia celebrou contrato com Joaquim dando-lhe como garantia o seu único automóvel, porém por dificuldades financeiras começa a dilapidar o patrimônio. Joaquim a procura para exigir o pagamento, mas Patrícia se recusa a pagá-la. Poderá Joaquim exigir o pagamento antecipado, de acordo com o artigo 333 dó Código Civil, pois conforme preconiza o artigo 1.425 do aludido diploma legal, a perda da propriedade do bem dado em garantia, é uma das hipóteses previstas para tornar vencida a dívida antes do prazo estipulado para o pagamento. Sendo, portanto, pertinente, a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE, nos termos dos