Trabalho
Pelo presente instrumento, como Empregador cedente Sociedade Residencial Rose’s Garden, sediada na Avenida Panair, Chácara 07,08 e 09, bairro Jardim Planalto, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 09.206.997/0001-05, neste ato representada pelo seu Sindico Ronaldo Rodrigues de Carvalho, brasileiro, Arquiteto, casado, residente e domiciliado na Alameda Azaléia, quadra 03 lote 06, Condomínio Residencial Rose’s Garden, cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador da cédula de identidade RG nº 3497827 SESPGO , inscrito no CPF sob nº 857.909.151-91, e com Empregado Trajano Martins Rezende, brasileiro, estudante, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Carlos Elias,quadra 04 lote 14, bairro São Carlos, cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador da cédula de identidade RG nº 4487105 SPTCGO, inscrito no CPF sob nº 017.257.171-79, ajustam o seguinte: 1. As partes acima qualificadas firmaram em 09 de Janeiro de 2012 o INSTRUMENTO PARTICULAR DE condições de estagio no qual ajustaram o item c.. 2. Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar o item condições de estagio, passa, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
O item condições de estagio terá a seguinte redação:
Bolsa- Auxilio mensal, inicial de: 665,55(seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) e R$ 66,00 auxilio transporte mensal (sessenta e seis.
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Determinação de que as cláusulas pertencentes ao contrato original, diferentes às modificadas pela disposição acima, devem permanecer inalteradas. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 09 de Janeiro de 2012, 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
09 de Janeiro de 2012
Assinatura das partes Assinatura das testemunhas
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