Trabalho
Favorável à Conciliação
Minas Gerais Abril/2011
As mudanças estruturais e ambientais ocasionadas pela instalação de empreendimentos provocam opiniões conflitantes entre as duas partes envolvidas, como por exemplo, de um lado grandes empresas, que desejam iniciar suas atividades em determinado local, contrapondo-se ao outro pólo da relação representado pela população local, que será afetada pelos grandes impactos socioeconômicos e ambientais ocasionados pelos referidos empreendimentos.
O presente trabalho tem como foco a defesa da conciliação no âmbito jurídico como auxílio ao poder judiciário, sendo também relevante no plano ambiental. A conciliação tem-se mostrado, particularmente, como um dos aparatos capazes de dar ao Poder Judiciário o vigor necessário para imprimir, nas questões que lhe são submetidas, pronta e eficaz atuação. Esse raciocínio é obviamente válido no plano ambiental, fato comprovado em quase uma década de trabalho da vara ambiental (ANTONIO, 2006). O objetivo da conciliação apoia-se em uma resolução mais justa para as partes envolvidas, onde sempre haverá perdas e ganhos, mas que seja balanceada para que a dosagem seja próxima ao ideal para as duas ou mais partes interessadas. Sua intenção é encontrar uma maneira em que as partes envolvidas entrem em um acordo previsto, no qual as duas sejam beneficiadas e/ou se for possível, que ambas tenham poucos prejuízos socioeconômicos. Destaca-se também que, mesmo sabendo que esse julgamento será feito por uma pessoa neutra, porém passível de corrupção, ainda assim acredita-se no ser humano e no seu potencial de querer e fazer justiça. Segundo Lima Filho, citado por Antonio (2006), torna-se necessário entender que o processo perante os tribunais só deve aparecer na absoluta impossibilidade de auto-superação do conflito pelos próprios antagonistas, que deverão ter a sua