Trabalho
Introdução:
Este trabalho tem como finalidade, pesquisar a importância e aplicabilidade da capacidade contributiva nos direitos fundamentais do contribuinte. Para tal vamos nos basear nos conceitos dos direitos fundamentais e suas esferas subjetiva e objetiva.
Desenvolvimento:
No passado os direitos fundamentais entendiam-se apenas, a vida, liberdade e a propriedade, posteriormente, modificações históricas nos conceitos, ainda assim torna-se difícil, delimitá-lo. Estudando as dimensões subjetivas e objetivas dos direitos fundamentais, percebemos, que não há mais como aceitar a concepção individualista. Só há direitos fundamentais quando serve ao individuo e a comunidade, o individuo só é livre e digno, numa comunidade livre, a comunidade sé é livre se for composta por homens livres e dignos. A que se ressaltar duas espécies de direitos fundamentais, subjetiva e objetiva.
Subjetiva: Estado prestação negativa
Objetiva: Estado prestação objetiva
Investigando se o principio da capacidade contributiva pode ser considerado como de direito fundamental do contribuinte: vamos conceituá-los, expor sua estrutura e averiguar a possibilidade do principio da capacidade contributiva, o qual ganhou previsão expressa na Constituição Federal, figurando no 1* art. 145.
Capacidade contributiva é a titularidade de meios econômicos, com a posse de riqueza suficiente para suportar o pagamento dos tributos.
Segundo a doutrina tradicional, a capacidade contributiva sempre é, algo colocado ao legislador como obrigação, queremos mudar essa perspectiva para que a mesma seja vista não só como fonte obrigação para o legislador, mas como fonte de um direito fundamental para o contribuinte.
Por fim, ante o exposto, a definição, e reafirmação da capacidade contributiva como direito fundamental presta-se como instrumento aos juizes, que ante a instituição de tributos que não a tentem para a