Trabalho
Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Relaciona-se juridicamente a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho e com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, tratando-se o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, especificamente na Norma Regulamentadora nº 9 ( NR 9 ). Esta Norma Regulamentadora foi elaborada e dividida na descrição do objeto e campo de aplicação, estrutura do PPRA, desenvolvimento, medidas de controle, nível de ação, monitoramento, registro de dados, responsabilidades, informação e disposições finais, deverá manter relação de afinidade com as demais Nr’s, em especial a que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - NR 7, pois constituirá sua base de formação, norteando as ações decorrentes. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, articulado às demais Nr’s forma o conjunto mais amplo das iniciativas da empresa na preservação da saúde e da integridade física de seus trabalhadores; sua implantação na empresa Centralarme, visa adequar-se às disposições mencionadas, no interesse da promoção do bem estar e qualidade de vida dos seus colaboradores.
Razão